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Uma pesquisa feita com 1.183 médicos dos estados de São Paulo e do Maranhão mostra que a telemedicina foi usada para consultas, durante a pandemia de covid-19, por cerca de um terço deles ou 30,6%.
O estudo, apoiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e o Newton Fund, do Reino Unido, foi conduzido por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e da Queen Mary University of London (Reino Unido).
A pesquisa mostrou que a telemedicina foi mais frequentemente utilizada para conectar profissionais na discussão de casos clínicos (55%), em reuniões de serviço (48%) e na capacitação e atualização de conhecimentos (40%).
“Os múltiplos usos da telemedicina vieram para ficar. A tecnologia trouxe muitas vantagens, mas não se trata de uma panaceia. É preciso regular e monitorar. Para determinados usos e especialidades pode haver perda de qualidade com o online. O atendimento não presencial significa muitas vezes um atendimento de baixa qualidade”, destacou o professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina (FM) da USP e autor do estudo, Mário César Scheffer.
Segundo a pesquisa, a telemedicina foi usada, durante a pandemia, predominantemente em áreas relacionadas ao covid-19 e em clínicas particulares e ambulatórios. Aproximadamente três quartos dos médicos em grandes hospitais relataram usar serviços de telemedicina (78,3%), seguidos por médicos que trabalham em clínicas privadas menores (66,4%).
Telemedicina no Brasil
A telemedicina no Brasil ainda caminha devagar mas a tendência é que com a chegada do 5G o processo se acelere em diversos procedimentos. No meio deste ano de 2022 o CRM (Conselho regional de medicina) regulamentou a telemedicina no país ( Resolução nº 2.314/2022) como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação.
De acordo com a nova Resolução, o atendimento à distância poderá ser realizado por meio de sete diferentes modalidades. Veja detalhes abaixo.
TELECONSULTA: caracterizada como a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaço.
TELECONSULTORIA: ato de consultoria mediado por TDICs entre médicos, gestores e outros profissionais, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde.
TELEINTERCONSULTA: Ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, por exemplo, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.
TELEDIAGNÓSTICO: A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet também passa a ser permitida e é definida como telediagnóstico. Nestes casos, o procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada.
TELECIRURGIA: É quando o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. Essa modalidade foi recentemente disciplinada pela Resolução CFM nº 2.311/2022, que regulamentou a cirurgia robótica no Brasil.
TELEVIGILÂNCIA: Também conhecido por telemonitoramento, consiste no ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes.
TELETRIAGEM: realizada por um médico para avaliação dos sintomas do paciente, à distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do mesmo ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.
* com informações da Agência Fapesp e da agência Brasil e do conselho Federal de Medicina.