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Brasil - As regras para incorporação de novos tratamentos por planos e seguros de saúde, administrados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), são publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4). De acordo com a Lei 14.307/22 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos anticancerígenos orais e de uso domiciliar, conforme prescrição médica, desde que registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). com uso terapêutico aprovado. A medida também permite que os pacientes continuem a terapia em casa, sem a necessidade de internação para tratamento.
Outra novidade é a criação do Comitê de Atualização da Lista de Procedimentos e Eventos de Saúde Complementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na decisão sobre novas tecnologias e medicamentos, incluindo implantes e procedimentos de alta complexidade.
O grupo deve apresentar um laudo que leve em consideração as evidências científicas da eficácia, exatidão, eficácia e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
Vigência da Atualização
A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário. O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.
Com informações da agência Brasil. Fotografia de divulgação.